LEEEI Artigo 39, inciso V 🗣️ O Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a prática de obrigar o cliente a consumir um valor mínimo como condição para entrar ou permanecer no estabelecimento. O bar pode cobrar pela entrada e pode cobrar tudo aquilo que você realmente consumir. O que não pode é simplesmente dizer: ‘Você entrou aqui, então tem que gastar 100 reais.’” Se você perdeu a comanda, isso não significa automaticamente que você tem que pagar uma multa absurda. O estabelecimento é que deve ter controle do que foi consumido. Portanto, não se faça de louco! Salve essa dica. Saber seus direitos evita aquela cara de paisagem na hora da conta!
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