Artigo 39, inciso IX 🗣️ O Código de Defesa do Consumidor estabelece práticas que são proibidas aos fornecedores. Entre elas, está a RECUSA injustificada de atendimento às demandas do consumidor, observadas as condições de oferta e disponibilidade. Se um produto está exposto no estabelecimento, o fato de ele não aparecer no cardápio não significa, por si só, que o consumidor possa ser obrigado a adquiri-lo exclusivamente pelo delivery. O estabelecimento deve respeitar as informações e condições de oferta apresentadas ao consumidor. Expor um produto no salão e, na hora da compra, criar uma restrição que não estava claramente informada pode caracterizar PRÁTICA ABUSIVA. Portanto, não se faça de louco. Se isso acontecer, registre a situação, guarde fotos e comprovantes e procure os órgãos de defesa do consumidor.
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